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TST · Súmula

Súmula 456 do TST

Procuração de pessoa jurídica sem o nome do outorgante e do signatário é inválida (item I).

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementosque os individualizam. II - Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015). III - Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).

Situação: vigente. (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016.

O que muda no prazo

Procuração de pessoa jurídica sem o nome do outorgante e do signatário é inválida (item I). Irregularidade na instância originária dá 5 dias para sanar, sob pena de extinção do processo ou revelia (CPC, art. 76, § 1º). Na fase recursal, o relator dá 5 dias, sob pena de não conhecer do recurso ou desentranhar as contrarrazões (art. 76, § 2º).

Fonte oficial: TST.

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Ilustração: súmula do TST

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