Atualizado em 27/10/2026
Além dos feriados nacionais e do período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, cada tribunal pode declarar, por ato próprio, dias sem expediente ou sem curso de prazo. Esta página lista as suspensões que constam do calendário do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo registrado no Minutare, com o ato de cada uma, e explica como elas entram na contagem.
Suspensões declaradas pelo TJMSP
O TJMSP é da Justiça Militar estadual. A lista abaixo vem do calendário do tribunal, montado a partir dos atos oficiais citados em cada linha:
| Data | Dia | Motivo | Efeito |
|---|---|---|---|
| 02/01/2026 | sexta | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 03/01/2026 | sábado | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 04/01/2026 | domingo | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 05/01/2026 | segunda | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 06/01/2026 | terça | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 20/12/2026 | domingo | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 21/12/2026 | segunda | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 22/12/2026 | terça | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 23/12/2026 | quarta | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 24/12/2026 | quinta | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 26/12/2026 | sábado | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 27/12/2026 | domingo | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 28/12/2026 | segunda | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 29/12/2026 | terça | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 30/12/2026 | quarta | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 31/12/2026 | quinta | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
A lista mostra o que foi registrado até a última atualização. Suspensões decididas de última hora (queda de sistema, evento climático, falta de energia em um fórum) costumam sair em portaria publicada no próprio dia; confira o site do tribunal antes de contar com uma data que não está aqui.
Por que um dia sem expediente tira o prazo
O CPC trata como feriado, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense (art. 216), e só os dias úteis entram na contagem dos prazos processuais (art. 219). A CLT segue a mesma lógica: os prazos do processo do trabalho são contados em dias úteis (art. 775). Assim, nos prazos em dias úteis, quando o tribunal declara um dia sem expediente, esse dia simplesmente deixa de contar.
No processo penal é diferente: os prazos são contínuos e não se interrompem por domingo ou feriado, e só o prazo que terminar em domingo ou feriado é prorrogado até o dia útil imediato (CPP, art. 798, caput e § 3º). Nos processos penais da Justiça Militar vale o Código de Processo Penal Militar, e o CPP só supre os casos omissos (CPPM, art. 3º, a).
Há uma regra própria para o começo e o fim do prazo: se o dia do começo ou do vencimento coincidir com dia em que o expediente foi encerrado antes ou iniciado depois da hora normal, ou em que houve indisponibilidade da comunicação eletrônica, ele é protraído para o primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, § 1º). Expediente reduzido no meio do prazo, por isso, não muda a conta; no primeiro ou no último dia, muda.
Exemplo com uma suspensão hipotética
Prazo de 5 dias úteis que começa na segunda-feira, 01/06/2026, contando só os feriados nacionais e tratando Corpus Christi (quinta, 04/06) como dia sem expediente, o que depende do calendário de cada tribunal:
| Cenário | Dias que contam | Vencimento |
|---|---|---|
| Sem suspensão do tribunal | 01, 02, 03, 05 e 08/06 | segunda, 08/06/2026 |
| Tribunal suspende o expediente em 05/06 | 01, 02, 03, 08 e 09/06 | terça, 09/06/2026 |
A suspensão no exemplo é inventada, só para mostrar o efeito. Um dia a menos no meio do prazo empurra o vencimento em um dia útil. Feriado municipal da comarca produz o mesmo efeito.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosSuspensão do prazo não é suspensão do processo
O dia sem expediente declarado pelo tribunal é diferente das hipóteses do CPC que suspendem o curso do prazo de um processo específico: o obstáculo criado em detrimento da parte e os casos de suspensão do processo do art. 313, em que o prazo é restituído por tempo igual ao que faltava (art. 221). O art. 221, parágrafo único, também suspende os prazos durante programa de autocomposição instituído pelo Judiciário, cabendo aos tribunais especificar a duração com antecedência. Essas hipóteses não aparecem no calendário do tribunal, porque dependem do processo; o detalhe está em suspensão de prazos.
Sistema fora do ar
A indisponibilidade do sistema de processo eletrônico tem regra legal própria: se o sistema ficar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema (Lei 11.419/2006, art. 10, § 2º). No PJe, a Resolução CNJ 185/2013 detalha quando a falha prorroga o prazo que vence no dia: indisponibilidade superior a 60 minutos, seguidos ou não, entre 6h e 23h, ou qualquer indisponibilidade entre 23h e 24h (art. 11, I e II). Falhas entre 0h e 6h dos dias de expediente e as ocorridas em feriados e fins de semana não produzem esse efeito (art. 11, § 1º). Os tribunais que usam outros sistemas (eproc, e-SAJ, Projudi) e o STF, que tem sistema próprio, seguem os seus atos. Guarde a certidão de indisponibilidade, se houver.
Suspensão local em recurso para outro tribunal
Quando o recurso vai a outro tribunal, no processo civil o recorrente comprova a ocorrência de feriado local no ato de interposição; se não o fizer, o tribunal determina a correção do vício formal, ou pode desconsiderá-lo se a informação já constar do processo eletrônico (CPC, art. 1.003, § 6º). Nos outros ramos, a aplicação dessa regra depende da lei do ramo e de como o tribunal de destino a interpreta, e a jurisprudência não é uniforme. Em qualquer caso, junte a portaria do TJMSP que declarou o dia sem expediente, mesmo que ela pareça conhecida.
Todas as datas do calendário do TJMSP
Feriados, suspensões e recesso juntos, na ordem do ano:
| Data | Dia | Motivo | Efeito |
|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | quinta | Confraternização Universal | Não é dia útil |
| 02/01/2026 | sexta | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 03/01/2026 | sábado | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 04/01/2026 | domingo | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 05/01/2026 | segunda | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 06/01/2026 | terça | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 16/02/2026 | segunda | Carnaval | Não é dia útil |
| 17/02/2026 | terça | Carnaval | Não é dia útil |
| 18/02/2026 | quarta | Quarta-feira de Cinzas (expediente reduzido) | Expediente reduzido |
| 02/04/2026 | quinta | Quinta-feira Santa, Endoenças, sem expediente (Provimento 145/2025-AssPres) | Não é dia útil |
| 03/04/2026 | sexta | Sexta-feira Santa | Não é dia útil |
| 20/04/2026 | segunda | Sem expediente, véspera de Tiradentes (Provimento 145/2025-AssPres) | Não é dia útil |
| 21/04/2026 | terça | Tiradentes | Não é dia útil |
| 01/05/2026 | sexta | Dia do Trabalho | Não é dia útil |
| 04/06/2026 | quinta | Corpus Christi | Não é dia útil |
| 05/06/2026 | sexta | Sem expediente, após Corpus Christi (Provimento 145/2025-AssPres) | Não é dia útil |
| 09/07/2026 | quinta | Data Magna do Estado de São Paulo, Revolução Constitucionalista (Lei estadual 9.497/1997; Provimento 145/2025-AssPres) | Não é dia útil |
| 10/07/2026 | sexta | Sem expediente, após a Data Magna (Provimento 145/2025-AssPres) | Não é dia útil |
| 07/09/2026 | segunda | Independência | Não é dia útil |
| 12/10/2026 | segunda | Nossa Senhora Aparecida | Não é dia útil |
| 28/10/2026 | quarta | Dia do Servidor Público, sem expediente (Provimento 145/2025-AssPres) | Não é dia útil |
| 02/11/2026 | segunda | Finados | Não é dia útil |
| 20/11/2026 | sexta | Consciência Negra (Lei 14.759/23) | Não é dia útil |
| 07/12/2026 | segunda | Sem expediente, véspera do Dia da Justiça (Provimento 145/2025-AssPres) | Não é dia útil |
| 08/12/2026 | terça | Dia da Justiça (feriado forense) | Não é dia útil |
| 20/12/2026 | domingo | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 21/12/2026 | segunda | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 22/12/2026 | terça | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 23/12/2026 | quarta | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 24/12/2026 | quinta | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 25/12/2026 | sexta | Natal | Não é dia útil |
| 26/12/2026 | sábado | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 27/12/2026 | domingo | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 28/12/2026 | segunda | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 29/12/2026 | terça | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 30/12/2026 | quarta | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 31/12/2026 | quinta | Recesso forense (Provimento 58/2016 do TJMSP) | Prazo suspenso |
| 01/01/2027 | sexta | Confraternização Universal | Não é dia útil |
| 08/02/2027 | segunda | Carnaval | Não é dia útil |
| 09/02/2027 | terça | Carnaval | Não é dia útil |
| 10/02/2027 | quarta | Quarta-feira de Cinzas (expediente reduzido) | Expediente reduzido |
| 26/03/2027 | sexta | Sexta-feira Santa | Não é dia útil |
| 21/04/2027 | quarta | Tiradentes | Não é dia útil |
| 27/05/2027 | quinta | Corpus Christi | Não é dia útil |
| 09/07/2027 | sexta | Data Magna do Estado de São Paulo, Revolução Constitucionalista (Lei estadual 9.497/1997) | Não é dia útil |
| 07/09/2027 | terça | Independência | Não é dia útil |
| 12/10/2027 | terça | Nossa Senhora Aparecida | Não é dia útil |
| 01/11/2027 | segunda | Todos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62) | Não é dia útil |
| 02/11/2027 | terça | Finados | Não é dia útil |
| 15/11/2027 | segunda | Proclamação da República | Não é dia útil |
| 08/12/2027 | quarta | Dia da Justiça (feriado forense) | Não é dia útil |
Perguntas frequentes
Ponto facultativo do TJMSP suspende o prazo?
No prazo em dias úteis, se o tribunal declara que não haverá expediente forense, o dia não conta (CPC, arts. 216 e 219). Se o expediente é só reduzido, o dia conta, salvo quando for o do começo ou o do vencimento (art. 224, § 1º). O que vale é o texto do ato.
A suspensão do tribunal vale para os processos físicos e eletrônicos?
Depende do ato. Algumas portarias suspendem só os prazos dos processos físicos, ou só os de uma comarca ou unidade. A lista acima traz a abrangência registrada; leia o ato antes de contar.
O PJe caiu no último dia do prazo. E agora?
Se a indisponibilidade passou de 60 minutos entre 6h e 23h, ou ocorreu entre 23h e 24h, o prazo que vencia naquele dia passa para o dia útil seguinte (Resolução CNJ 185/2013, art. 11; Lei 11.419/2006, art. 10, § 2º). Em outros sistemas, vale o ato do tribunal. Problema no seu computador ou na sua internet não conta.
Onde ficam as suspensões de fim de ano?
De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos por lei (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A; CPP, art. 798-A, com exceções no processo penal). O que o TJMSP declarou para esse período está na página do recesso forense do tribunal e no guia do recesso forense.
O Minutare aplica as suspensões do calendário de cada tribunal e de cada comarca no cálculo do vencimento das intimações do DJEN, com o ato de origem de cada data. Teste 30 dias grátis, sem cartão.
Fontes
- CPC, arts. 216, 219, 220, 221, 224, § 1º, 313 e 1.003, § 6º
- CLT, arts. 775 e 775-A
- CPP, arts. 798 e 798-A
- Lei 11.419/2006, art. 10, § 2º
- Resolução CNJ 185/2013, art. 11
- CPPM, art. 3º
Calendário do TJMSP: clique no dia
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.