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STF · Tema de repercussão geral

Tema de repercussão geral 137 do STF

Tema 137 (repercussão geral, trânsito em julgado): é compatível com a Constituição a ampliação para 30 dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, feita pelo art.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública.

Situação: vigente. Há repercussão geral Trânsito em Julgado.

O que muda no prazo

Tema 137 (repercussão geral, trânsito em julgado): é compatível com a Constituição a ampliação para 30 dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, feita pelo art. 1º-B da Lei 9.494/1997 (MP 2.180-35/2001) sobre o prazo do CPC/1973, art. 730, e da CLT, art. 884. O caso paradigma veio da Justiça do Trabalho, onde o prazo geral dos embargos é de 5 dias (CLT, art. 884). No CPC atual, a Fazenda tem 30 dias para os embargos na execução de título extrajudicial (art. 910) e para a impugnação ao cumprimento de sentença (art. 535).

Fonte oficial: STF.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: tema de repercussão geral do STF

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