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STF · Tema de repercussão geral

Tema de repercussão geral 390 do STF

Tema 390 (repercussão geral, trânsito em julgado): é constitucional o art.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.

Situação: vigente. Há repercussão geral Trânsito em Julgado.

O que muda no prazo

Tema 390 (repercussão geral, trânsito em julgado): é constitucional o art. 40 da Lei de Execução Fiscal. O prazo de 1 ano de suspensão da execução fiscal tem natureza processual e, depois dele, começa automaticamente a contar a prescrição tributária de 5 anos (prescrição intercorrente).

Fonte oficial: STF.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: tema de repercussão geral do STF

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