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STF · Tema de repercussão geral

Tema de repercussão geral 733 do STF

Tema 733 (repercussão geral, trânsito em julgado): decisão do STF que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma não reforma nem rescinde automaticamente decisões anteriores em sentido diferente.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).

Situação: vigente. Há repercussão geral Trânsito em Julgado.

O que muda no prazo

Tema 733 (repercussão geral, trânsito em julgado): decisão do STF que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma não reforma nem rescinde automaticamente decisões anteriores em sentido diferente. É indispensável recurso próprio ou ação rescisória, observado o prazo decadencial; a tese remete aos arts. 485 e 495 do CPC/1973, que correspondem hoje aos arts. 966 e 975 do CPC (2 anos do trânsito em julgado da última decisão).

Fonte oficial: STF.

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Ilustração: tema de repercussão geral do STF

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