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STJ · Tema repetitivo

Tema repetitivo 284 do STJ

Tema fixado sob o CPC de 1973. O descumprimento das providências do art.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

O descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão.

Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.

O que muda no prazo

Tema fixado sob o CPC de 1973. O descumprimento das providências do art. 526 daquele código (juntar no juízo de origem, em três dias, a cópia do agravo de instrumento) só tem a consequência do parágrafo único se o agravado alegar a questão no momento oportuno, sob pena de preclusão; o juiz não a reconhece de ofício. No CPC atual a regra está no art. 1.018, §§ 2º e 3º: o prazo de 3 dias vale só para autos não eletrônicos, e a inadmissão depende de o agravado arguir e provar o descumprimento.

Fonte oficial: STJ.

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Ilustração: tema repetitivo do STJ

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