Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda.
Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.
O que muda no prazo
A ausência ou o equívoco no número da OAB do advogado não gera nulidade da intimação da sentença quando os nomes das partes e dos advogados foram corretamente publicados. Tema fixado sob o CPC de 1973. O CPC atual, no art. 272, § 2º, passou a exigir expressamente, sob pena de nulidade, o número de inscrição na OAB na publicação; confira como o STJ aplica a tese depois dessa mudança antes de usá-la.
Fonte oficial: STJ.
Como o Minutare resolve isso


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