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STJ · Tema repetitivo

Tema repetitivo 286 do STJ

Como no Tema 285, a falta ou o erro no número da OAB não anula a intimação da sentença se os nomes das partes e dos advogados foram corretamente publicados.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. Nada obstante, é certo que a existência de homonímia torna relevante o equívoco quanto ao número da inscrição na OAB, uma vez que a parte é induzida em erro, sofrendo prejuízo imputável aos serviços judiciários.

Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.

O que muda no prazo

Como no Tema 285, a falta ou o erro no número da OAB não anula a intimação da sentença se os nomes das partes e dos advogados foram corretamente publicados. Havendo homonímia, porém, o erro no número da inscrição é relevante, pois induz a parte em erro e o prejuízo é imputável ao Judiciário. Tema fixado sob o CPC de 1973; o art. 272, § 2º, do CPC atual exige o número da OAB na publicação sob pena de nulidade.

Fonte oficial: STJ.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: tema repetitivo do STJ

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