Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. Nada obstante, é certo que a existência de homonímia torna relevante o equívoco quanto ao número da inscrição na OAB, uma vez que a parte é induzida em erro, sofrendo prejuízo imputável aos serviços judiciários.
Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.
O que muda no prazo
Como no Tema 285, a falta ou o erro no número da OAB não anula a intimação da sentença se os nomes das partes e dos advogados foram corretamente publicados. Havendo homonímia, porém, o erro no número da inscrição é relevante, pois induz a parte em erro e o prejuízo é imputável ao Judiciário. Tema fixado sob o CPC de 1973; o art. 272, § 2º, do CPC atual exige o número da OAB na publicação sob pena de nulidade.
Fonte oficial: STJ.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.