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STJ · Tema repetitivo

Tema repetitivo 321 do STJ

Tema fixado sob o CPC de 1973: o prazo do art. 284 daquele código (emenda da petição inicial) não é peremptório, e sim dilatório, e pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.

Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.

O que muda no prazo

Tema fixado sob o CPC de 1973: o prazo do art. 284 daquele código (emenda da petição inicial) não é peremptório, e sim dilatório, e pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz. No CPC atual a emenda da inicial está no art. 321, com prazo de 15 dias; confira a aplicação da tese ao regime atual antes de usá-la.

Fonte oficial: STJ.

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Ilustração: tema repetitivo do STJ

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