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STJ · Tema repetitivo

Tema repetitivo 508 do STJ

O representante da Fazenda Pública Municipal na execução fiscal e nos respectivos embargos tem a prerrogativa de intimação pessoal (art.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada.

Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.

O que muda no prazo

O representante da Fazenda Pública Municipal na execução fiscal e nos respectivos embargos tem a prerrogativa de intimação pessoal (art. 25 da Lei 6.830/80), inclusive no segundo grau. Nesses processos, não vale a intimação feita só pela imprensa oficial ou por carta registrada.

Fonte oficial: STJ.

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Ilustração: tema repetitivo do STJ

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