Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).
Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.
O que muda no prazo
Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deve ser intimado na pessoa do advogado, por publicação na imprensa oficial, para pagar em 15 dias, e só então incide a multa de 10%. Tema da época do CPC de 1973 (art. 475-J); no CPC atual a regra está no art. 523 (15 dias, multa de 10% no § 1º).
Fonte oficial: STJ.
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