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STJ · Tema repetitivo

Tema repetitivo 552 do STJ

O último dia do prazo da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte se cair em dia sem funcionamento da secretaria do juízo competente.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente.

Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.

O que muda no prazo

O último dia do prazo da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte se cair em dia sem funcionamento da secretaria do juízo competente. Tese firmada sob o CPC de 1973; hoje a regra está no art. 975, § 1º, do CPC, que fala em férias forenses, recesso, feriados e dia sem expediente forense.

Fonte oficial: STJ.

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Ilustração: tema repetitivo do STJ

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