Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.
O que muda no prazo
Na execução fiscal, terminado o ano de suspensão do art. 40 da LEF, o prazo da prescrição intercorrente começa a correr automaticamente, haja ou não petição da Fazenda e haja ou não decisão judicial nesse sentido.
Fonte oficial: STJ.
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