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STJ · Tema repetitivo

Tema repetitivo 567 do STJ

Na execução fiscal, terminado o ano de suspensão do art. 40 da LEF, o prazo da prescrição intercorrente começa a correr automaticamente, haja ou não petição da Fazenda e haja ou não decisão judicial nesse sentido.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.

Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.

O que muda no prazo

Na execução fiscal, terminado o ano de suspensão do art. 40 da LEF, o prazo da prescrição intercorrente começa a correr automaticamente, haja ou não petição da Fazenda e haja ou não decisão judicial nesse sentido.

Fonte oficial: STJ.

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Ilustração: tema repetitivo do STJ

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