Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.
O que muda no prazo
Na execução fiscal, a falta de intimação da Fazenda sobre o despacho de suspensão do art. 40, § 1º, da LEF não impede a prescrição intercorrente: terminado o ano de suspensão, o prazo prescricional começa a correr automaticamente, haja ou não petição da Fazenda e haja ou não decisão judicial nesse sentido. Mesma tese do Tema 567.
Fonte oficial: STJ.
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