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STJ · Tema repetitivo

Tema repetitivo 959 do STJ

No processo penal, o prazo do Ministério Público para impugnar decisão judicial começa na data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, e não na intimação feita em audiência, em cartório ou por mandado.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.

O que muda no prazo

No processo penal, o prazo do Ministério Público para impugnar decisão judicial começa na data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, e não na intimação feita em audiência, em cartório ou por mandado. A tese é da Terceira Seção do STJ (REsp 1.349.935/SE, 2017) e tem trânsito em julgado; a intimação do Ministério Público no CPP é pessoal (art. 370, § 4º).

Fonte oficial: STJ.

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Ilustração: tema repetitivo do STJ

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