Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
Situação: vigente. situação no STJ: Trânsito em Julgado.
O que muda no prazo
No processo penal, o prazo do Ministério Público para impugnar decisão judicial começa na data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, e não na intimação feita em audiência, em cartório ou por mandado. A tese é da Terceira Seção do STJ (REsp 1.349.935/SE, 2017) e tem trânsito em julgado; a intimação do Ministério Público no CPP é pessoal (art. 370, § 4º).
Fonte oficial: STJ.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.