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CLT · Art. 440

Art. 440 do CLT

Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição. Enquanto o titular for menor de 18 anos, a prescrição não flui.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 440

Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Em resumo

Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição. Enquanto o titular for menor de 18 anos, a prescrição não flui.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Consolidação das Leis do Trabalho e o calendário do prazo

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