Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 440
Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Em resumo
Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição. Enquanto o titular for menor de 18 anos, a prescrição não flui.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.