minutare

Início / CLT

CLT · Art. 481

Art. 481 do CLT

Os contratos por prazo determinado com cláusula de rescisão recíproca antes do termo seguem, se o direito for exercido, os princípios dos contratos por prazo indeterminado.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 481

Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Em resumo

Os contratos por prazo determinado com cláusula de rescisão recíproca antes do termo seguem, se o direito for exercido, os princípios dos contratos por prazo indeterminado.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Consolidação das Leis do Trabalho e o calendário do prazo

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias