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CLT · Art. 625-G

Art. 625-G do CLT

O prazo prescricional fica suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia e volta a correr, pelo que restava, após a tentativa frustrada de conciliação ou o esgotamento do prazo do art.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 625-G

Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Em resumo

O prazo prescricional fica suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia e volta a correr, pelo que restava, após a tentativa frustrada de conciliação ou o esgotamento do prazo do art. 625-F. Afeta a contagem da prescrição; não fixa dias.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Consolidação das Leis do Trabalho e o calendário do prazo

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