minutare

Início / CLT

CLT · Art. 625-F

Art. 625-F do CLT

A Comissão de Conciliação Prévia tem 10 dias para realizar a sessão de tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 625-F

Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

Parágrafo único. Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Em resumo

A Comissão de Conciliação Prévia tem 10 dias para realizar a sessão de tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado. Esgotado o prazo sem sessão, a declaração do art. 625-D, § 2º, é fornecida no último dia (parágrafo único).

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Consolidação das Leis do Trabalho e o calendário do prazo

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias