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CLT · Art. 731

Art. 731 do CLT

Quem apresentou reclamação verbal ao distribuidor e não se apresenta, no prazo do art.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 731

Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Em resumo

Quem apresentou reclamação verbal ao distribuidor e não se apresenta, no prazo do art. 786, parágrafo único (5 dias), para fazê-la tomar por termo perde, por 6 meses, o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. É a consequência de perder o prazo do art. 786.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Consolidação das Leis do Trabalho e o calendário do prazo

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