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CLT · Art. 786

Art. 786 do CLT: 5 dias úteis para reduzir a reclamação verbal a termo

Distribuída a reclamação verbal antes de reduzida a termo (caput), o reclamante deve se apresentar em 5 dias ao cartório ou à secretaria para reduzi-la a termo, salvo força maior, sob a pena do art.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 786

Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Em resumo

Distribuída a reclamação verbal antes de reduzida a termo (caput), o reclamante deve se apresentar em 5 dias ao cartório ou à secretaria para reduzi-la a termo, salvo força maior, sob a pena do art. 731 (parágrafo único).

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