Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 776
Art. 776 - O vencimento dos prazos será certificado nos processos pelos escrivães ou secretários.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Em resumo
O vencimento dos prazos é certificado nos processos pelos escrivães ou secretários. A certidão de vencimento é o registro formal do fim do prazo; o artigo não fixa dias.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.