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CLT · Art. 776

Art. 776 do CLT

O vencimento dos prazos é certificado nos processos pelos escrivães ou secretários. A certidão de vencimento é o registro formal do fim do prazo; o artigo não fixa dias.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 776

Art. 776 - O vencimento dos prazos será certificado nos processos pelos escrivães ou secretários.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Em resumo

O vencimento dos prazos é certificado nos processos pelos escrivães ou secretários. A certidão de vencimento é o registro formal do fim do prazo; o artigo não fixa dias.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Consolidação das Leis do Trabalho e o calendário do prazo

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

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