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CLT · Art. 835

Art. 835 do CLT

O cumprimento do acordo ou da decisão se faz no prazo e nas condições estabelecidos. O artigo não fixa número de dias: remete ao que o acordo ou a decisão determinar.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 835

Art. 835 - O cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condições estabelecidas.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Em resumo

O cumprimento do acordo ou da decisão se faz no prazo e nas condições estabelecidos. O artigo não fixa número de dias: remete ao que o acordo ou a decisão determinar.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Consolidação das Leis do Trabalho e o calendário do prazo

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