Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 835
Art. 835 - O cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condições estabelecidas.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Em resumo
O cumprimento do acordo ou da decisão se faz no prazo e nas condições estabelecidos. O artigo não fixa número de dias: remete ao que o acordo ou a decisão determinar.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.