Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 1.020
Art. 1.020. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
O relator solicita dia para julgamento do agravo de instrumento em prazo não superior a 1 mês da intimação do agravado. É prazo dirigido ao relator, sem ato a cumprir pela parte.
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