Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 1.066
Art. 1.066. O art. 83 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. .
§ 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. .” (NR)
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
Altera o art. 83 da Lei 9.099/95: no Juizado Especial Criminal cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão em sentença ou acórdão, e eles interrompem o prazo para recurso (§ 2º).
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