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CPC · Art. 1.065

Art. 1.065 do CPC

Altera o art. 50 da Lei 9.099/95: no Juizado Especial, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso. Vale para a contagem do prazo recursal nos juizados.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 1.065

Art. 1.065. O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Altera o art. 50 da Lei 9.099/95: no Juizado Especial, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso. Vale para a contagem do prazo recursal nos juizados.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Civil e o calendário do prazo

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