Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 233
Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.
§ 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.
§ 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
Cabe ao juiz verificar se o serventuário excedeu sem motivo legítimo os prazos legais; constatada a falta, ordena processo administrativo (§ 1º). Parte, Ministério Público ou Defensoria Pública podem representar ao juiz contra o serventuário (§ 2º). Não cria prazo para a parte.
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