minutare

Início / CPC

CPC · Art. 4º

Art. 4º do CPC

Garante às partes o direito de obter a solução integral do mérito em prazo razoável, incluída a atividade satisfativa. É norma de princípio: não fixa número de dias nem altera a contagem dos prazos das partes.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 4º

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Garante às partes o direito de obter a solução integral do mérito em prazo razoável, incluída a atividade satisfativa. É norma de princípio: não fixa número de dias nem altera a contagem dos prazos das partes.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Civil e o calendário do prazo

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias