Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 4º
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
Garante às partes o direito de obter a solução integral do mérito em prazo razoável, incluída a atividade satisfativa. É norma de princípio: não fixa número de dias nem altera a contagem dos prazos das partes.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.