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CPC · Art. 553

Art. 553 do CPC

As contas do inventariante, tutor, curador, depositário e outros administradores são prestadas em apenso aos autos em que foram nomeados.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 553

Art. 553. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.

Parágrafo único. Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

As contas do inventariante, tutor, curador, depositário e outros administradores são prestadas em apenso aos autos em que foram nomeados. Condenado a pagar o saldo e não pagando no prazo legal, o juiz pode destituí-lo, sequestrar bens, glosar prêmio ou gratificação e determinar medidas executivas (parágrafo único).

Como o Minutare resolve isso

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