Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 551
Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.
§ 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.
§ 2º As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5º, serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
As contas do réu são apresentadas de forma adequada, com receitas, despesas e investimentos. Havendo impugnação específica e fundamentada, o juiz fixa prazo razoável para o réu juntar os documentos justificativos (§ 1º). As contas do autor (art. 550, § 5º) vão instruídas com os documentos e o saldo (§ 2º). O prazo do § 1º é judicial.
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