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CPC · Art. 551

Art. 551 do CPC

As contas do réu são apresentadas de forma adequada, com receitas, despesas e investimentos.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 551

Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.

§ 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.

§ 2º As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5º, serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

As contas do réu são apresentadas de forma adequada, com receitas, despesas e investimentos. Havendo impugnação específica e fundamentada, o juiz fixa prazo razoável para o réu juntar os documentos justificativos (§ 1º). As contas do autor (art. 550, § 5º) vão instruídas com os documentos e o saldo (§ 2º). O prazo do § 1º é judicial.

Como o Minutare resolve isso

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