Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 723
Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
Na jurisdição voluntária, o juiz decide o pedido em 10 dias. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar a solução mais conveniente ou oportuna (parágrafo único). O prazo de 10 dias é dirigido ao juiz, não à parte.
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