Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 721
Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
Nos procedimentos de jurisdição voluntária, são citados todos os interessados e intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para se manifestarem, querendo, em 15 dias.
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