minutare

Início / CPC

CPC · Art. 855

Art. 855 do CPC

Quando a penhora recai em crédito do executado, enquanto não ocorre a hipótese do art.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 855

Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art. 856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação:

I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor;

II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Quando a penhora recai em crédito do executado, enquanto não ocorre a hipótese do art. 856, ela se considera feita pela intimação do terceiro devedor (para não pagar ao executado) e do executado (para não dispor do crédito). O artigo não fixa número de dias.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Civil e o calendário do prazo

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias