Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 897
Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em resumo
Se o arrematante ou seu fiador não paga o preço no prazo estabelecido, o juiz impõe a perda da caução em favor do exequente e os bens voltam a novo leilão, do qual os remissos não podem participar. O prazo de pagamento é o fixado no edital ou na decisão, não por este artigo.
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