Se o réu não for encontrado, é citado por edital, com o prazo de 15 dias. Pelo art. 365, V, o prazo do edital conta da publicação na imprensa, se houver, ou da afixação. Esses 15 dias são o prazo do edital, não um prazo para a defesa: na citação por edital, o prazo de resposta à acusação começa a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, parágrafo único). Se o acusado não comparecer nem constituir advogado, aplica-se o art. 366.
Como o Minutare resolve isso
O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.