Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 412
Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Em resumo
O procedimento da primeira fase do júri deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias. É prazo para a conclusão do procedimento, não prazo de ato de parte.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.