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CPP · Art. 412

Art. 412 do CPP

O procedimento da primeira fase do júri deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias. É prazo para a conclusão do procedimento, não prazo de ato de parte.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 412

Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Em resumo

O procedimento da primeira fase do júri deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias. É prazo para a conclusão do procedimento, não prazo de ato de parte.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Penal e o calendário do prazo

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