Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 514
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Em resumo
No procedimento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, em crime afiançável e denúncia ou queixa em devida forma, o juiz ordena a notificação do acusado para responder por escrito em 15 dias. Se a residência for desconhecida ou o acusado estiver fora da jurisdição, nomeia-se defensor para a resposta preliminar (parágrafo único).
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