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CPP · Art. 575

Art. 575 do CPP

Não são prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo. Protege a parte contra falhas do cartório no processamento do recurso.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 575

Art. 575. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Em resumo

Não são prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo. Protege a parte contra falhas do cartório no processamento do recurso.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Código de Processo Penal e o calendário do prazo

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