minutare

Início / ECA

ECA · Art. 185

Art. 185 do ECA

A internação, decretada ou mantida, não pode ser cumprida em estabelecimento prisional.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 185

Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

§ 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Em resumo

A internação, decretada ou mantida, não pode ser cumprida em estabelecimento prisional. Sendo impossível a pronta transferência para entidade adequada, o adolescente aguarda a remoção em repartição policial, em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, por no máximo cinco dias, sob pena de responsabilidade (§ 2º).

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Estatuto da Criança e do Adolescente e o calendário do prazo

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias