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ECA · Art. 183

Art. 183 do ECA

O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento de apuração de ato infracional, estando o adolescente internado provisoriamente, é de 45 dias.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 183

Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Em resumo

O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento de apuração de ato infracional, estando o adolescente internado provisoriamente, é de 45 dias. É prazo para o juízo. O art. 235 pune o descumprimento injustificado de prazo fixado na Lei em benefício de adolescente privado de liberdade.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Estatuto da Criança e do Adolescente e o calendário do prazo

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