Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 203
Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Em resumo
A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, é feita pessoalmente. Não fixa prazo. Pelo art. 152, § 2º, os prazos do ECA são contados em dias corridos, vedado o prazo em dobro para o Ministério Público.
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.