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Lei 11.419/06 · Art. 3º

Art. 3º do Lei 11.419/06

Os atos processuais por meio eletrônico consideram-se realizados no dia e hora do envio ao sistema do Judiciário, com protocolo eletrônico.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 3º

Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia. capítulo II da comunicação eletrônica dos atos processuais

Texto da lei consolidado até 29/03/2022. Fonte oficial: Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

Em resumo

Os atos processuais por meio eletrônico consideram-se realizados no dia e hora do envio ao sistema do Judiciário, com protocolo eletrônico. A petição enviada para atender prazo é tempestiva se transmitida até as 24 horas do último dia (parágrafo único). Não fixa número de dias.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Lei do Processo Eletrônico e o calendário do prazo

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