Atualizado em 27/10/2026
Os 8 artigos do Lei do Processo Eletrônico que fixam ou regulam prazo processual.
- Art. 3º: Os atos processuais por meio eletrônico consideram-se realizados no dia e hora do envio ao sistema do Judiciário, com protocolo eletrônico. …
- Art. 4º: Autoriza os tribunais a criar o Diário da Justiça eletrônico, cuja publicação substitui qualquer outro meio oficial, salvo os casos de intim…
- Art. 5º: As intimações por portal eletrônico, para os cadastrados, dispensam a publicação no órgão oficial. A intimação considera-se feita no dia da …
- Art. 9º: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, são feitas por meio eletrônico. Os atos …
- Art. 10: Advogados públicos e privados podem distribuir a inicial e juntar contestação, recursos e petições diretamente no processo eletrônico. Para …
- Art. 11: Documentos produzidos eletronicamente com garantia de origem e de signatário valem como originais, e os digitalizados juntados por órgãos da…
- Art. 12: A conservação dos autos pode ser feita por meio eletrônico, com segurança de acesso e preservação dos dados. Na digitalização de autos em mí…
- Art. 20: Alterou dispositivos do CPC de 1973 para admitir atos, assinaturas e intimações eletrônicos, entre eles o art. 237, parágrafo único, e o art…