Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 6º
Art. 6º Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Em resumo
Para citações e intimações nos Juizados da Fazenda Pública aplicam-se as disposições do Código de Processo Civil. O texto ainda remete ao CPC de 1973 (Lei 5.869/1973), e as remissões ao código revogado passam a referir-se ao CPC de 2015 (CPC, art. 1.046, § 4º). Não fixa prazo.
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