Atualizado em 27/10/2026
Os 5 artigos do Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública que fixam ou regulam prazo processual.
- Art. 6º: Para citações e intimações nos Juizados da Fazenda Pública aplicam-se as disposições do Código de Processo Civil. O texto ainda remete ao CP…
- Art. 7º: Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para nenhum ato processual das pessoas jurídicas de direito público, in…
- Art. 13: Em obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado, o pagamento é feito em até sessenta dias contados da entrega da requisição …
- Art. 19: Quando a orientação da Turma de Uniformização contraria súmula do STJ, a parte pode provocar a manifestação do STJ. Os pedidos idênticos fic…
- Art. 22: Previu que os Juizados Especiais da Fazenda Pública fossem instalados em até dois anos da vigência da lei. É norma de organização, sem efeit…