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Lei 9.099/95 · Art. 96

Art. 96 do Lei 9.099/95

Dispõe que a lei entra em vigor sessenta dias após a publicação. É norma de vigência e não cria prazo para as partes.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 96

Art. 96. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a sua publicação.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Em resumo

Dispõe que a lei entra em vigor sessenta dias após a publicação. É norma de vigência e não cria prazo para as partes.

Como o Minutare resolve isso

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