Atualizado em 27/10/2026
O que diz o Art. 96
Art. 96. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a sua publicação.
Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Em resumo
Dispõe que a lei entra em vigor sessenta dias após a publicação. É norma de vigência e não cria prazo para as partes.
Como o Minutare resolve isso


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