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Andamento do processo

Acolhimento de embargos de declaração

Embargos de declaração acolhidos: a decisão foi corrigida e o prazo do recurso, interrompido (CPC, art. 1.026), volta a correr inteiro da intimação.

Atualizado em 27/10/2026

E agora? Esse andamento costuma abrir o prazo de apelação. Escolha o ramo:

Acolher os embargos de declaração é reconhecer que a decisão tinha obscuridade, contradição, omissão ou erro material e corrigi-la (CPC, art. 1.022). Como a oposição dos embargos interrompe o prazo dos outros recursos (art. 1.026), o prazo do recurso contra a decisão embargada volta a correr por inteiro da intimação do julgamento dos embargos: 15 dias úteis para a apelação no cível (art. 1.003, § 5º), 8 dias úteis para o recurso ordinário no trabalho (CLT, art. 895). O recurso é o que cabia contra a decisão embargada, que o movimento não informa: o prazo depende do caso.

O que o movimento significa

O juiz ou o tribunal deu razão ao embargante, total ou parcialmente. No Datajud, o movimento chega com o nome da Tabela Processual Unificada do CNJ: Acolhimento de Embargos de Declaração (códigos 198 e 15162) ou Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (871 e 15163), vistos em processos do PJe, do eproc e do Projudi.

O acolhimento pode só esclarecer a decisão ou pode mudar o resultado (efeito modificativo). Quando o acolhimento pode modificar a decisão, o juiz deve antes intimar o embargado para se manifestar em 5 dias (CPC, art. 1.023, § 2º; na Justiça do Trabalho, CLT, art. 897-A, § 2º).

Abre prazo? Qual?

Sim. A interrupção faz o prazo recomeçar do zero, e não do ponto em que parou. O recurso é o mesmo que cabia contra a decisão embargada:

Decisão embargadaRecursoPrazoDispositivo
Sentença cívelApelação15 dias úteisCPC, arts. 1.003, § 5º, 1.009 e 1.026
Sentença do Juizado Especial CívelRecurso inominado10 dias úteisLei 9.099/95, arts. 12-A, 42 e 50
Sentença trabalhistaRecurso ordinário8 dias úteisCLT, arts. 775, 895, I, e 897-A, § 3º
Decisão interlocutória cível agravávelAgravo de instrumento15 dias úteisCPC, arts. 1.003, § 5º, 1.015 e 1.026
Acórdão de TJ ou TRFRecurso especial e recurso extraordinário15 dias úteisCPC, arts. 1.003, § 5º, 1.026 e 1.029

Na Justiça do Trabalho, os embargos não interrompem o prazo quando intempestivos, com representação irregular ou sem assinatura (CLT, art. 897-A, § 3º). O embargado que já tinha recorrido antes do julgamento dos embargos e viu a decisão mudar pode complementar ou alterar as razões, nos limites da modificação, em 15 dias da intimação (CPC, art. 1.024, § 4º); se a conclusão não mudar, o recurso já interposto segue sem ratificação (§ 5º).

Exemplo só com feriados nacionais: decisão dos embargos disponibilizada na quinta-feira, 05/11/2026, é publicada na sexta, 06/11 (CPC, art. 224, § 2º); a apelação, contada do zero a partir de segunda, 09/11, vence na segunda-feira, 30/11/2026, porque 20/11 é feriado. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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O que o advogado faz

Como o Minutare mostra

A intimação do julgamento dos embargos no DJEN entra como nova intimação, lida pela OAB, e o vencimento do recurso é calculado a partir dela, com os feriados do tribunal e da comarca. Se ainda havia prazo pendente da decisão original (sentença, acórdão ou decisão interlocutória) e o andamento traz o acolhimento depois dela, o cartão desse prazo mostra "Possivelmente superado", com os botões para marcar como atendido ou manter; o aviso nunca marca nada sozinho. Quando é esse movimento que gera o aviso, ele aparece destacado na aba Movimentações.

Perguntas frequentes

Embargos acolhidos interrompem ou suspendem o prazo?

A oposição dos embargos interrompe (CPC, art. 1.026; Lei 9.099/95, art. 50; CLT, art. 897-A, § 3º): o prazo recomeça inteiro da intimação do julgamento.

Embargos acolhidos podem mudar o resultado?

Podem, e nesse caso o embargado deve ser ouvido antes, em 5 dias (CPC, art. 1.023, § 2º).

Já apelei e os embargos da outra parte foram acolhidos. E agora?

Você pode complementar ou alterar as razões, nos limites da modificação, em 15 dias da intimação (CPC, art. 1.024, § 4º).

E se os embargos forem rejeitados?

O prazo também recomeça inteiro. Veja rejeição de embargos de declaração e o prazo dos embargos.

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Acolhimento de embargos de declaração

O Minutare acompanha os andamentos do processo pelo Datajud e mostra na tela do processo o que mudou, quais processos estão conclusos ou parados e se a intimação do prazo já foi atendida.

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