Atualizado em 27/10/2026
E agora? Esse andamento costuma abrir o prazo de apelação. Escolha o ramo:
Acolher os embargos de declaração é reconhecer que a decisão tinha obscuridade, contradição, omissão ou erro material e corrigi-la (CPC, art. 1.022). Como a oposição dos embargos interrompe o prazo dos outros recursos (art. 1.026), o prazo do recurso contra a decisão embargada volta a correr por inteiro da intimação do julgamento dos embargos: 15 dias úteis para a apelação no cível (art. 1.003, § 5º), 8 dias úteis para o recurso ordinário no trabalho (CLT, art. 895). O recurso é o que cabia contra a decisão embargada, que o movimento não informa: o prazo depende do caso.
O que o movimento significa
O juiz ou o tribunal deu razão ao embargante, total ou parcialmente. No Datajud, o movimento chega com o nome da Tabela Processual Unificada do CNJ: Acolhimento de Embargos de Declaração (códigos 198 e 15162) ou Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (871 e 15163), vistos em processos do PJe, do eproc e do Projudi.
O acolhimento pode só esclarecer a decisão ou pode mudar o resultado (efeito modificativo). Quando o acolhimento pode modificar a decisão, o juiz deve antes intimar o embargado para se manifestar em 5 dias (CPC, art. 1.023, § 2º; na Justiça do Trabalho, CLT, art. 897-A, § 2º).
Abre prazo? Qual?
Sim. A interrupção faz o prazo recomeçar do zero, e não do ponto em que parou. O recurso é o mesmo que cabia contra a decisão embargada:
| Decisão embargada | Recurso | Prazo | Dispositivo |
|---|---|---|---|
| Sentença cível | Apelação | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.009 e 1.026 |
| Sentença do Juizado Especial Cível | Recurso inominado | 10 dias úteis | Lei 9.099/95, arts. 12-A, 42 e 50 |
| Sentença trabalhista | Recurso ordinário | 8 dias úteis | CLT, arts. 775, 895, I, e 897-A, § 3º |
| Decisão interlocutória cível agravável | Agravo de instrumento | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.015 e 1.026 |
| Acórdão de TJ ou TRF | Recurso especial e recurso extraordinário | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.026 e 1.029 |
Na Justiça do Trabalho, os embargos não interrompem o prazo quando intempestivos, com representação irregular ou sem assinatura (CLT, art. 897-A, § 3º). O embargado que já tinha recorrido antes do julgamento dos embargos e viu a decisão mudar pode complementar ou alterar as razões, nos limites da modificação, em 15 dias da intimação (CPC, art. 1.024, § 4º); se a conclusão não mudar, o recurso já interposto segue sem ratificação (§ 5º).
Exemplo só com feriados nacionais: decisão dos embargos disponibilizada na quinta-feira, 05/11/2026, é publicada na sexta, 06/11 (CPC, art. 224, § 2º); a apelação, contada do zero a partir de segunda, 09/11, vence na segunda-feira, 30/11/2026, porque 20/11 é feriado. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que o advogado faz
- Recalcule o prazo do recurso a partir da intimação dos embargos, e não da decisão original.
- Se você já tinha recorrido e houve modificação, use os 15 dias do art. 1.024, § 4º, para ajustar as razões.
Como o Minutare mostra
A intimação do julgamento dos embargos no DJEN entra como nova intimação, lida pela OAB, e o vencimento do recurso é calculado a partir dela, com os feriados do tribunal e da comarca. Se ainda havia prazo pendente da decisão original (sentença, acórdão ou decisão interlocutória) e o andamento traz o acolhimento depois dela, o cartão desse prazo mostra "Possivelmente superado", com os botões para marcar como atendido ou manter; o aviso nunca marca nada sozinho. Quando é esse movimento que gera o aviso, ele aparece destacado na aba Movimentações.
Perguntas frequentes
Embargos acolhidos interrompem ou suspendem o prazo?
A oposição dos embargos interrompe (CPC, art. 1.026; Lei 9.099/95, art. 50; CLT, art. 897-A, § 3º): o prazo recomeça inteiro da intimação do julgamento.
Embargos acolhidos podem mudar o resultado?
Podem, e nesse caso o embargado deve ser ouvido antes, em 5 dias (CPC, art. 1.023, § 2º).
Já apelei e os embargos da outra parte foram acolhidos. E agora?
Você pode complementar ou alterar as razões, nos limites da modificação, em 15 dias da intimação (CPC, art. 1.024, § 4º).
E se os embargos forem rejeitados?
O prazo também recomeça inteiro. Veja rejeição de embargos de declaração e o prazo dos embargos.
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Fontes
- CPC, arts. 224, 1.003, 1.009, 1.015, 1.022, 1.023, 1.024, 1.026 e 1.029
- Lei 9.099/95, arts. 12-A, 42 e 50
- CLT, arts. 775, 895 e 897-A
- CNJ, Tabela Processual Unificada de movimentos
Como o Minutare resolve isso


O Minutare acompanha os andamentos do processo pelo Datajud e mostra na tela do processo o que mudou, quais processos estão conclusos ou parados e se a intimação do prazo já foi atendida.