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Andamento do processo

Acórdão

Acórdão é o julgamento colegiado do tribunal. Veja como ele aparece nas movimentações, de quando conta o prazo e quais recursos cabem: embargos, REsp e RE.

Atualizado em 27/10/2026

E agora? Esse andamento costuma abrir o prazo de recurso especial. Escolha o ramo:

Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais (CPC, art. 204). O prazo para recorrer conta da intimação, que no processo eletrônico costuma ser a publicação da ementa no Diário de Justiça Eletrônico (CPC, art. 205, § 3º). Qual recurso cabe depende do ramo e do que foi decidido; os mais comuns são embargos de declaração (5 dias) e recurso especial ou extraordinário (15 dias).

O que o andamento significa

O órgão colegiado (turma, câmara, seção) julgou o recurso ou a ação de competência originária. Todo acórdão tem ementa, publicada no órgão oficial em até 10 dias depois de lavrado o acórdão (CPC, art. 943, §§ 1º e 2º).

Na lista de andamentos, o julgamento colegiado quase nunca aparece com o nome "acórdão". O que o tribunal lança é o resultado: provimento, não provimento, provimento em parte, não conhecimento, acolhimento ou não acolhimento de embargos, cada um com seu código na Tabela Processual Unificada do CNJ. Depois vêm movimentos de publicação ou disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico. Decisão do relator sozinho não é acórdão: é decisão monocrática, e contra ela cabe agravo interno (CPC, art. 1.021), em 15 dias (art. 1.070).

Abre prazo?

Sim, a partir da intimação do advogado (CPC, art. 1.003). Os principais:

RecursoPrazoBase
Embargos de declaração5 diasCPC, art. 1.023
Recurso especial e extraordinário15 diasCPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.029
Embargos de divergência (contra acórdão em REsp e RE)15 diasCPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.043
Recurso de revista (trabalho)8 diasCLT, art. 896; Lei 5.584/70, art. 6º
Embargos de declaração (trabalho)5 diasCLT, art. 897-A

No cível e no trabalho os dias são úteis (CPC, art. 219; CLT, art. 775). Em matéria penal os prazos são contínuos (CPP, art. 798), e os embargos de declaração contra acórdão são de 2 dias contados da publicação (CPP, art. 619). Prazo de recurso é sempre o da lei; ver prazos recursais.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

O que o advogado faz

Como o Minutare mostra

Na aba Movimentações, quando o processo tem mais de uma instância, há um seletor de instância: o julgamento aparece na instância do tribunal, com o nome do resultado, e entra no filtro "Só relevantes". A intimação do acórdão, publicada no DJEN, chega ao painel pela OAB: a triagem identifica o ato e o cartão lista os recursos cabíveis com o prazo da lei, cada um com o vencimento calculado em código com o calendário do tribunal, e o próximo a vencer em destaque.

Perguntas frequentes

O prazo do acórdão conta do julgamento ou da publicação?

Da intimação (CPC, art. 1.003). Pelo Diário de Justiça Eletrônico, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º).

Qual a diferença entre acórdão e decisão monocrática?

Acórdão é julgamento colegiado (CPC, art. 204). Decisão monocrática é do relator sozinho e se ataca por agravo interno (art. 1.021).

Quanto tempo o tribunal tem para publicar o acórdão?

Lavrado o acórdão, a ementa deve ser publicada em 10 dias (CPC, art. 943, § 2º).

Embargos de divergência interrompem o prazo do recurso extraordinário?

No STJ, sim, para qualquer das partes (CPC, art. 1.044, § 1º).

O Minutare lê a intimação do acórdão e mostra cada recurso cabível com o vencimento calculado. Teste 30 dias sem cartão. Veja também rejeição de embargos de declaração.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Acórdão

O Minutare acompanha os andamentos do processo pelo Datajud e mostra na tela do processo o que mudou, quais processos estão conclusos ou parados e se a intimação do prazo já foi atendida.

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