Atualizado em 27/10/2026
E agora? Esse andamento, sozinho, não abre prazo para a parte: é ciência. Confira se veio junto uma intimação com ato a praticar.
Arquivamento provisório é o arquivo dos autos de uma execução suspensa porque não se achou o devedor ou bens penhoráveis. Ele não abre prazo para a parte, mas é o período em que a prescrição intercorrente pode correr (CPC, art. 921, § 4º; Lei 6.830/80, art. 40, § 4º). Achados bens, os autos são desarquivados para a execução prosseguir (CPC, art. 921, § 3º).
O que o andamento significa
Na Tabela Processual Unificada do CNJ é o código 245, "Arquivado Provisoriamente", com base no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 (execução fiscal). O glossário do CNJ diz que ele é usado principalmente na execução frustrada, quando não se localizam bens do devedor, que às vezes é chamado de "arquivamento sem baixa" e que não é exclusivo da execução fiscal. No Datajud, alguns sistemas mandam só o nome da folha da tabela, "Provisório"; o código é o que identifica o movimento.
O caminho no CPC é este:
- Não localizado o executado ou bens penhoráveis, a execução é suspensa (art. 921, III).
- A suspensão dura 1 ano, e nesse ano a prescrição fica suspensa (art. 921, § 1º).
- Passado 1 ano sem localizar o executado ou bens, o juiz ordena o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º).
- Achados bens a qualquer tempo, os autos são desarquivados (art. 921, § 3º).
A regra vale também para o cumprimento de sentença do art. 523 (art. 921, § 7º). Na execução fiscal o roteiro é o mesmo: suspensão com vista à Fazenda Pública, arquivamento depois de 1 ano e desarquivamento quando achados o devedor ou os bens (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 1º a 3º).
Abre prazo?
Não abre prazo processual. Mas corre a prescrição intercorrente:
- CPC: o termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localizar o devedor ou bens, suspenso uma única vez pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 4º). Citação, intimação do devedor ou constrição de bens interrompem a prescrição (art. 921, § 4º-A). Antes de reconhecê-la de ofício, o juiz ouve as partes em 15 dias (art. 921, § 5º).
- Execução fiscal: se da decisão que ordenou o arquivamento já passou o prazo prescricional, o juiz, ouvida a Fazenda, pode reconhecer a prescrição intercorrente de ofício (Lei 6.830/80, art. 40, § 4º).
- Trabalho: a prescrição intercorrente é de 2 anos e começa quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial na execução (CLT, art. 11-A).
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que o advogado faz
- Do lado do credor: anotar a data da primeira tentativa frustrada, pesquisar bens periodicamente e pedir o desarquivamento com indicação concreta de bens.
- Do lado do devedor: acompanhar a contagem e, se for o caso, alegar a prescrição intercorrente na oportunidade de manifestação (CPC, art. 921, § 5º).
Como o Minutare mostra
Na aba Movimentações, o 245 aparece como "Arquivamento provisório" (o Minutare troca o nome solto pelo nome completo) e entra no filtro "Só relevantes". Na tela Processos, o processo vai para a aba "Baixa provisória" quando depois do arquivamento só vem expediente de cartório. O cabeçalho do processo mostra "Arquivado provisoriamente desde" e a data, e o processo não conta como parado nem como concluso. Ao contrário do arquivamento definitivo e da baixa, o provisório não acende "Possivelmente superado" nas intimações anteriores. Se o processo volta a andar, ele volta para Ativos mesmo sem o tribunal lançar o desarquivamento.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre arquivamento provisório e definitivo?
No provisório a execução está suspensa e pode voltar quando aparecerem bens (CPC, art. 921, § 3º). No definitivo não há expectativa de prosseguimento. Ver arquivamento definitivo.
Quanto tempo o processo fica suspenso antes do arquivamento provisório?
1 ano (CPC, art. 921, §§ 1º e 2º; Lei 6.830/80, art. 40, § 2º).
Como tirar o processo do arquivo provisório?
Com petição que indique bens penhoráveis ou o paradeiro do devedor (CPC, art. 921, § 3º). Ver desarquivamento.
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Fontes
- CPC, arts. 523 e 921
- Lei 6.830/80, art. 40
- CLT, art. 11-A
- CNJ, Tabelas Processuais Unificadas, movimento 245
Como o Minutare resolve isso


O Minutare acompanha os andamentos do processo pelo Datajud e mostra na tela do processo o que mudou, quais processos estão conclusos ou parados e se a intimação do prazo já foi atendida.