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Andamento do processo

Não conhecimento do recurso: o que o andamento significa

Não conhecimento no andamento: o recurso foi barrado na admissibilidade, sem exame do mérito. Agravo interno, embargos ou recurso especial e seus prazos.

Atualizado em 27/10/2026

E agora? Esse andamento costuma abrir o prazo de agravo interno. Escolha o ramo:

Não conhecer do recurso é recusar o exame do mérito porque ele é inadmissível (fora do prazo, sem preparo, incabível, sem legitimidade ou interesse), prejudicado ou não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida (CPC, art. 932, III). Se a decisão foi do relator, cabe agravo interno em 15 dias úteis (art. 1.021); se foi acórdão, embargos de declaração em 5 dias úteis e, conforme o tribunal, recurso especial ou extraordinário em 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º). O movimento não diz se quem decidiu foi o relator ou o colegiado: o prazo depende do caso e está na intimação.

O que o movimento significa

O tribunal parou na porta: não disse se o recorrente tem razão, disse que o recurso não podia ser examinado. Como o mérito do recurso não foi julgado, a decisão recorrida continua valendo. No Datajud, o movimento chega com o nome da Tabela Processual Unificada do CNJ: Não Conhecimento de recurso, código 235, visto em processos do PJe e do eproc.

Motivos comuns, com o dispositivo que os rege:

Antes de considerar o recurso inadmissível, o relator concede 5 dias para sanar o vício ou completar a documentação (art. 932, parágrafo único).

Abre prazo? Qual?

DecisãoRecursoPrazoDispositivo
Decisão do relatorAgravo interno15 dias úteisCPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.021
Qualquer decisãoEmbargos de declaração5 dias úteisCPC, arts. 1.022 e 1.023
Acórdão de TJ ou TRFRecurso especial e recurso extraordinário15 dias úteisCF, arts. 102, III, e 105, III; CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.029
Acórdão de TRT em recurso ordinárioRecurso de revista8 dias úteisCLT, arts. 775 e 896; Lei 5.584/70, art. 6º

O momento do trânsito em julgado quando o recurso não conhecido era intempestivo tem discussão na jurisprudência; se isso importa para um prazo seu (como o da rescisória), confira o entendimento do tribunal competente. O prazo conta da intimação pelo diário (CPC, arts. 224, §§ 2º e 3º, e 1.003). Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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O que o advogado faz

Como o Minutare mostra

O prazo nasce da intimação no DJEN: o Minutare lê a publicação pela OAB, a triagem diz se é decisão do relator ou acórdão e o código calcula o vencimento com os feriados do tribunal e da comarca, o mesmo calendário que ajuda a conferir uma alegação de intempestividade. Na aba Movimentações da tela do processo, o Não Conhecimento aparece com o filtro Só relevantes, e o seletor de instância mostra em que grau foi lançado.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre não conhecer e negar provimento?

Não conhecer é barrar na admissibilidade, sem julgar o mérito. Negar provimento é julgar o mérito e rejeitar o recurso.

Qual o recurso contra decisão que não conhece do recurso?

Agravo interno, se foi o relator (CPC, art. 1.021); embargos e, conforme o caso, recurso especial ou extraordinário, se foi acórdão.

O relator pode não conhecer sem dar chance de corrigir?

A lei manda conceder 5 dias para sanar o vício antes de considerar o recurso inadmissível (CPC, art. 932, parágrafo único).

Feriado local pode salvar o recurso?

Pode, se comprovado; sem a prova na interposição, o tribunal manda corrigir ou desconsidera a falta quando a informação já está no processo eletrônico (CPC, art. 1.003, § 6º).

O Minutare calcula cada vencimento com os feriados do tribunal e da comarca, a partir das intimações do DJEN pela sua OAB. Teste 30 dias grátis.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Não conhecimento do recurso: o que o andamento significa

O Minutare acompanha os andamentos do processo pelo Datajud e mostra na tela do processo o que mudou, quais processos estão conclusos ou parados e se a intimação do prazo já foi atendida.

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