Atualizado em 27/10/2026
E agora? Esse andamento costuma abrir o prazo de agravo interno. Escolha o ramo:
Não conhecer do recurso é recusar o exame do mérito porque ele é inadmissível (fora do prazo, sem preparo, incabível, sem legitimidade ou interesse), prejudicado ou não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida (CPC, art. 932, III). Se a decisão foi do relator, cabe agravo interno em 15 dias úteis (art. 1.021); se foi acórdão, embargos de declaração em 5 dias úteis e, conforme o tribunal, recurso especial ou extraordinário em 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º). O movimento não diz se quem decidiu foi o relator ou o colegiado: o prazo depende do caso e está na intimação.
O que o movimento significa
O tribunal parou na porta: não disse se o recorrente tem razão, disse que o recurso não podia ser examinado. Como o mérito do recurso não foi julgado, a decisão recorrida continua valendo. No Datajud, o movimento chega com o nome da Tabela Processual Unificada do CNJ: Não Conhecimento de recurso, código 235, visto em processos do PJe e do eproc.
Motivos comuns, com o dispositivo que os rege:
- Intempestividade: recurso fora do prazo (CPC, art. 1.003, § 5º). Feriado local deve ser comprovado na interposição; se não for, o tribunal manda corrigir ou desconsidera a falta se a informação já constar do processo eletrônico (art. 1.003, § 6º).
- Deserção: preparo não comprovado. Antes, o recorrente é intimado para recolher em dobro (art. 1.007, § 4º) ou para completar o valor insuficiente em 5 dias (§ 2º).
- Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III; no agravo interno, art. 1.021, § 1º).
Antes de considerar o recurso inadmissível, o relator concede 5 dias para sanar o vício ou completar a documentação (art. 932, parágrafo único).
Abre prazo? Qual?
| Decisão | Recurso | Prazo | Dispositivo |
|---|---|---|---|
| Decisão do relator | Agravo interno | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.021 |
| Qualquer decisão | Embargos de declaração | 5 dias úteis | CPC, arts. 1.022 e 1.023 |
| Acórdão de TJ ou TRF | Recurso especial e recurso extraordinário | 15 dias úteis | CF, arts. 102, III, e 105, III; CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.029 |
| Acórdão de TRT em recurso ordinário | Recurso de revista | 8 dias úteis | CLT, arts. 775 e 896; Lei 5.584/70, art. 6º |
O momento do trânsito em julgado quando o recurso não conhecido era intempestivo tem discussão na jurisprudência; se isso importa para um prazo seu (como o da rescisória), confira o entendimento do tribunal competente. O prazo conta da intimação pelo diário (CPC, arts. 224, §§ 2º e 3º, e 1.003). Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que o advogado faz
- Leia o fundamento exato do não conhecimento e confira nos autos: data de disponibilização, feriados do período, guia e comprovante do preparo.
- Se o vício era sanável e o relator não deu os 5 dias do art. 932, parágrafo único, isso é argumento para o agravo interno.
Como o Minutare mostra
O prazo nasce da intimação no DJEN: o Minutare lê a publicação pela OAB, a triagem diz se é decisão do relator ou acórdão e o código calcula o vencimento com os feriados do tribunal e da comarca, o mesmo calendário que ajuda a conferir uma alegação de intempestividade. Na aba Movimentações da tela do processo, o Não Conhecimento aparece com o filtro Só relevantes, e o seletor de instância mostra em que grau foi lançado.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre não conhecer e negar provimento?
Não conhecer é barrar na admissibilidade, sem julgar o mérito. Negar provimento é julgar o mérito e rejeitar o recurso.
Qual o recurso contra decisão que não conhece do recurso?
Agravo interno, se foi o relator (CPC, art. 1.021); embargos e, conforme o caso, recurso especial ou extraordinário, se foi acórdão.
O relator pode não conhecer sem dar chance de corrigir?
A lei manda conceder 5 dias para sanar o vício antes de considerar o recurso inadmissível (CPC, art. 932, parágrafo único).
Feriado local pode salvar o recurso?
Pode, se comprovado; sem a prova na interposição, o tribunal manda corrigir ou desconsidera a falta quando a informação já está no processo eletrônico (CPC, art. 1.003, § 6º).
O Minutare calcula cada vencimento com os feriados do tribunal e da comarca, a partir das intimações do DJEN pela sua OAB. Teste 30 dias grátis.
Fontes
- CPC, arts. 224, 932, 1.003, 1.007, 1.021, 1.022, 1.023 e 1.029
- CF, arts. 102, III, e 105, III
- CLT, arts. 775 e 896
- Lei 5.584/70, art. 6º
- CNJ, Tabela Processual Unificada de movimentos
Como o Minutare resolve isso


O Minutare acompanha os andamentos do processo pelo Datajud e mostra na tela do processo o que mudou, quais processos estão conclusos ou parados e se a intimação do prazo já foi atendida.